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SHOPPING CENTER NÃO É RESPONSÁVEL POR ACIDENTES OCORRIDOS NO INTERIOR DE LOJAS.

2 de fevereiro de 2022
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Em ação patrocinada pelo Figueiredo Magalhães Advogados, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou condenação solidária e reconheceu a inexistência de responsabilidade do empreendimento por acidentes e fatos ocorridos no interior do estabelecimento do lojista.

A decisão consignou a ausência de ingerência do shopping sobre a organização e administração da atividade praticada pelo lojista, ou sobre a conduta de seus prepostos.

EMENTA:

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM INTERIOR DE LOJA DE ATIVIDADES INFANTIS, INTALADA EM SHOPPING, QUE RESULTOU EM LESÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO SHOPPING. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. SEGUNDO A TEORIA DA ASSERÇÃO, PARA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, A LEGITIMIDADE PARA A CAUSA É AFERIDA CONFORME AS AFIRMAÇÕES FEITAS PELO AUTOR EM SUA INICIAL. TENDO SIDO ATRIBUÍDA RESPONSABILIDADE AO SHOPPING, NÃO HÁ DE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA, EIS QUE CABERÁ AO MAGISTRADO REALIZAR COGNIÇÃO PROFUNDA SOBRE AS ALEGAÇÕES DO AUTOR, APÓS ESGOTADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, OU SEJA, NA VERDADE, ESTARÁ SENDO PROFERIDO JUÍZO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO, QUANTO À PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O INCIDENTE SE DEU NO INTERIOR DA LOJA, NÃO TENDO O SHOPPING QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU AGIR DOS SEUS PREPOSTOS, PELO QUE NÃO CABIA AO SHOPPING A SUPERVISÃO DOS BRINQUEDOS E DAS ATIVIDADES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES COMERCIAIS EXERCIDAS PELOS SEUS CONDÔMINOS E LOCATÁRIOS, ESTANDO, EM REGRA, SOB A RESPONSABILIDADE DESTES QUALQUER ATITUDE OU FATO OCORRIDO EM SEUS ESPAÇOS INTERIORES. O MENOR FOI ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO MÉEDICO, ONDE FORAM PRESTADOS OS PRIMEIROS SOCORROS, NÃO HAVENDO QUALQUER RESPONSABILIDADE OU SOLIDARIEDADE ATRIBUÍVEL AO SHOPPING ANTE AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O COMERCIANTE E O SHOPPING E A FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE SUA CONDUTA E O DANO ALEGADO. RECURSO PROVIDO.

Caso queira conhecer melhor o tema ou tenha alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe.

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